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Notícias

15 de abril de 2024

INFORMAÇÃO


Matrículas 24-25 - 2º,3ºciclos e secundário (10º ano)

AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

MATRÍCULAS E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS 2º, 3º CICLOS E SECUNDÁRIO

 (24-25)

Legislação aplicável

Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo nº5/2020, de 21 de abril, e pelo Despacho Normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril.

Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, e informação do Portal das Matrículas.


Áreas de influência

Como tem sido habitual nos últimos anos, a Câmara Municipal de Odivelas disponibiliza, no seu Site oficial, a Plataforma onde é possível consultar a área de influência das diferentes escolas da rede pública do concelho,

informação que fica disponível para consulta do público em geral durante todo o período oficial de matrículas (entre 15 de abril e 20 de julho de 2024), em

https://www.cm-odivelas.pt/areas-de-intervencao/educacao/rede-escolar  

 

Informação Geral

A renovação de matrícula é automática na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:

-não há transferência de escola 

-não é alterado o encarregado de educação 

-não é alterado o curso

-não há necessidade de escolher disciplinas

 

O(A) Encarregado(a) de Educação deve sempre:

  • atualizar os seus dados pessoais, se tiverem sofrido alterações depois da última matrícula ou renovação.
  • entrar em contato com os serviços administrativos do agrupamento para requerer ASE (contactos: secretaria@aemoinhosarroja.pt)
  •  

Calendário das Matrículas 5º ano

6 de julho a 12 de julho

O pedido de matrícula para o 5º ano é apresentado via Internet na aplicação Portal das Matrículas, com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou cartão de cidadão. A matrícula não dispensa a apresentação, no Portal das Matrículas, de alguns documentos comprovativos.

 

Para os alunos retidos no 5.º ano, que não pretendem mudar de Estabelecimento de Ensino a renovação também é automática.

O (A) Encarregado(a) de Educação  deve realizar a renovação da matrícula, no Portal das matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/), se pretender:

· A transferência de estabelecimento de educação ou de ensino;

· Alteração de encarregado de educação;

· A inscrição na disciplina de EMRC ou a alteração da inscrição feita num ano anterior.


Calendário das Matrículas 6º ao 9º ano

 de 22 de junho a 2 de julho

 

  1. O pedido de matrícula para o 7º ano  é apresentado via Internet na aplicação Portal das Matrículas, com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou cartão de cidadão. A matrícula não dispensa a apresentação, no Portal das Matrículas, de alguns documentos comprovativos.

     

  2. Alunos que transitam para o 6º, 8º e 9º ano – a renovação da matrícula é automática.

Para os alunos retidos que não pretendem mudar de Estabelecimento de Ensino a renovação também é automática.

O (A) Encarregado(a) de Educação deve realizar a renovação da matrícula, no Portal das matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/), se pretender:

· A transferência de estabelecimento de educação ou de ensino;

· Alteração de encarregado de educação;

· A inscrição na disciplina de EMRC ou a alteração da inscrição feita num ano anterior.

 

Calendário das Matrículas 10.º ano

15 de julho a 20 de julho

O pedido de matrícula para o 10º (cursos científico-humanísticos) é efetuado, obrigatoriamente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas, com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou cartão de cidadão. A matrícula não dispensa a apresentação, no Portal das Matrículas, de alguns documentos comprovativos.

 

***

Excecionalmente, nos casos em que o Encarregado de Educação não possua meios informáticos e/ou não consiga preencher e submeter o pedido de matrícula/transferência,  o referido pedido poderá ser preenchido, presencialmente, nos serviços administrativos mediante marcação prévia.

A marcação deve ser efetuada por telefone 219348850 nos serviços administrativos. O agendamento de hora e dia deve ser rigorosamente cumprido pelo encarregado de educação, sob pena de ter de se efetuar nova marcação.

***

A ter em atenção o seguinte:

Os alunos e EE deverão ponderar bem a escolha da segunda-língua, na mudança do 6.º para o 7.ºano. 

Não serão permitidas mudanças desta opção após término das matrículas (2 de julho).

 

ATLETAS:

  para que o aluno beneficie do estatuto de atleta que integra com regularidade as seleções nacionais e de praticante desportivo de alto rendimento deverá, até 12 de julho, enviar, para o email

declaracaoatleta24-25@aemoinhosarroja.pt   , declaração emitida pela Federação desportiva (IPDJ), a confirmar que tal regime se mostra necessário ao exercício da atividade desportiva do aluno.

 

Para mais informações consultar o  Decreto-Lei nº 272/2009 de 01 de outubro e o Decreto-Lei nº45/2013 de 5 de abril, dos quais se transcrevem os artigos abaixo:

“(…)  Artigo 7.º

1- Aos praticantes que frequentem estabelecimentos de qualquer grau de ensino, que integram com regularidade as seleções nacionais, devem ser facultados o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva.

2 - Nos termos do disposto no número anterior, pode ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de alunos por turma, legalmente fixado para cada nível de ensino.

3 - A concretização do regime previsto nos números anteriores depende de apresentação de declaração emitida pelo IPDJ, I.P., a confirmar que tal regime se mostra necessário ao exercício da atividade desportiva dos praticantes referidos no n.º 1, mediante solicitação devidamente fundamentada da respetiva federação desportiva.”

Artigo 9.º

1 - Sempre que as provas de avaliação de conhecimentos de alunos praticantes que integram com regularidade as seleções nacionais colidam com o período de participação nas respetivas competições desportivas, devem ser fixadas épocas especiais de avaliação.

2 - O disposto no número anterior pode ser alargado ao período de preparação anterior à competição, sob proposta da respetiva federação desportiva ao estabelecimento de ensino.

3 - A fixação de épocas especiais deve ser requerida pelo aluno, que, para tanto, deve apresentar declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo IPDJ, I.P., mediante solicitação da respetiva federação desportiva”.

 

Decreto-Lei nº 272/2009 de 01 de outubro

CAPÍTULO 3   

“ (….)  

Artigo 15.º 

1 — Aos praticantes desportivos de alto rendimento que frequentem estabelecimentos de qualquer grau de ensino devem ser facultados o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva.

2 — Nos termos do disposto no número anterior, pode ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes, bem como o aproveitamento escolar por disciplinas. (…)”

 

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