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Gabinete de Apoio à Disciplina

A educação é uma responsabilidade coletiva. A indisciplina impede a aprendizagem. Temos pois que responder a este problema com exigência e eficácia. Nenhum diretor, professor, auxiliar, pai, encarregado de educação ou aluno se pode eximir da sua responsabilidade no cumprimento das normas, assegurando que cada aluno tenha as mesmas oportunidades educativas.

Os encaminhamentos para o GAD visam o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. No caso de infrações disciplinares, depois da advertência e da persistência de comportamento inadequado, a ordem de saída da sala ou do recinto é uma medida cautelar. Sustentando a vertente pedagógica desta medida, existe neste Agrupamento o Gabinete de Apoio à Disciplina (GAD) que funcionará na plenitude do horário das turmas e que acolherá os alunos que, de alguma forma, impedem o normal funcionamento da aula ou instituição, uniformizando o seguinte procedimento:

  1. "Expulsão da sala de aula" com marcação de falta ao aluno, a qual não poderá ser justificada; ou expulsão do local onde o seu normal funcionamento foi comprometido;
  2. Encaminhamento do aluno, acompanhado por um auxiliar, para o GAD, mediante o preenchimento da "Ficha de ocorrência";
  3. Receção do aluno no GAD, por um docente que, numa atitude formativa, o ajudará a tomar consciência do sucedido e das inerentes consequências;
  4. Preenchimento, pelo aluno, de um relato da ocorrência e de uma reflexão;
  5. Realização, no GAD, da tarefa marcada pelo professor que “expulsou o aluno da sala de aula”;
  6. Sempre que for possível o professor que se encontra no GAD, fará a comunicação com o encarregado de educação, via telefone, relatando a ocorrência;
  7. Após análise da participação da ocorrência, pela direção, o aluno poderá ser suspenso, preventivamente, no dia útil seguinte. Decorrente do grau da infração disciplinar, ao dia de suspensão referido poderão ser acrescentados mais dias, depois de finalizado o processo disciplinar.
  8. Comunicação da ocorrência ao diretor de turma, que procederá de acordo com o previsto no Regulamento Interno e a legislação em vigor.

Decorrente do grau da infração disciplinar, ao dia de suspensão referido poderão ser acrescentados mais dias, depois de finalizado o processo disciplinar.

 

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