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De acordo com o artigo 7.º da Lei nº 51/ 2012, de 5 de setembro, o aluno tem direito a: 

  • d) «ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido»;
  • e) «ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido»;
  • h) «usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito».

 

De acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento

SECÇÃO II- MEDIDAS DERECONHECIMENTO DO MÉRITO

ARTIGO 236.º - QUADROS DE VALOR

1. Têm como objetivo:

  • a) Reconhecer o mérito dos alunos que, independentemente dos níveis obtidos, se distinguem pelas suas qualidades humanas dentro da Escola.
  • b) Constituir um estímulo para todos os outros alunos.
  • c) São parâmetros a ter em conta na sua atribuição:
    • a) Assiduidade e pontualidade;
    • b) Sentido de responsabilidade;
    • c) Organização no trabalho;
    • d) Relação com professores, colegas e funcionários;
    • e) Regularidade no trabalho;
    • f) Atitudes excecionais;
    • g) Autonomia;
    • h) Sentido crítico.

ARTIGO 237.º  - QUADROS DE EXCELÊNCIA

1. Têm como objetivo reconhecer o mérito dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos que se distinguem como estudantes.
2. São atribuídos com base nos seguintes critérios

2.1. A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica não entra para a média.
2.2. Só pode ser candidato ao quadro de excelência o aluno que tenha:

a) Média igual ou superior a 4,0 na avaliação sumativa do 1.º semestre
b) Média igual ou superior a 4,5 na avaliação sumativa do 2.º semestre.

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