De acordo com o artigo 7.º da Lei nº 51/ 2012, de 5 de setembro, o aluno tem direito a:
- d) «ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido»;
- e) «ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido»;
- h) «usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito».
De acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento
SECÇÃO II- MEDIDAS DERECONHECIMENTO DO MÉRITO
ARTIGO 236.º - QUADROS DE VALOR
1. Têm como objetivo:
- a) Reconhecer o mérito dos alunos que, independentemente dos níveis obtidos, se distinguem pelas suas qualidades humanas dentro da Escola.
- b) Constituir um estímulo para todos os outros alunos.
- c) São parâmetros a ter em conta na sua atribuição:
- a) Assiduidade e pontualidade;
- b) Sentido de responsabilidade;
- c) Organização no trabalho;
- d) Relação com professores, colegas e funcionários;
- e) Regularidade no trabalho;
- f) Atitudes excecionais;
- g) Autonomia;
- h) Sentido crítico.
ARTIGO 237.º - QUADROS DE EXCELÊNCIA
1. Têm como objetivo reconhecer o mérito dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos que se distinguem como estudantes.
2. São atribuídos com base nos seguintes critérios
2.1. A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica não entra para a média.
2.2. Só pode ser candidato ao quadro de excelência o aluno que tenha:
a) Média igual ou superior a 4,0 na avaliação sumativa do 1.º semestre
b) Média igual ou superior a 4,5 na avaliação sumativa do 2.º semestre.