Divulga-se o Plano de Medidas de Mitigaçao de contágio da Covid 19
na reabertura dos estabelecimentos da educação pré-escolar do AEMA
PLANO DE MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE CONTÁGIO DO COVID 19
NA REABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS DO PRÉ-ESCOLAR DO AEMA
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou ainda uma
estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da
doença COVID-19, nos termos da qual definiu o dia 1 de junho como data de reabertura dos estabelecimentos
de educação pré-escolar, quinze dias depois da reabertura das creches e do regresso parcial às atividades
letivas presenciais pelos alunos do 11.º e 12.º anos e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação.
Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo
regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico,
que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento. Deste modo, impõe-se que
sejam assegurados procedimentos, através da implementação, em cada unidade orgânica, de um plano de
medidas que mitigue a possibilidade de contágio, garantindo a segurança da comunidade educativa.
Assim, em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), estabelecem-se, no Plano de Medidas de Mitigação de Contágio da COVID19, diretrizes para a
reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação pré-escolar que se divulgam à comunidade educativa.
Clique na hiperligação.
Orientações_para_a_Reabertura_da_Educação_Pré-Escolar_(003).pdf
PLANO_DE_MEDIDAS_DE_MITIGACAO_DE_CONTÁGIO_DO_COVID_19_-REABERTURA_PRÉ_ESCOLAR-1JUNHO-PUBLICO-FINAL.pdf
Junta-se ainda vídeo sobre as regras de segurança a adotar nos recintos escolares, no sentido de conter a propagação do novo coronavírus. É importante também que as crianças percebam os cuidados a ter, de forma apelativa.
https://www.dgeste.mec.pt/downloads/COVID_PreEscolar.mp4
Diretor,
Paulo Bernardo