GUIÃO DE AJUDA
AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
COMPUTADORES ATRIBUÍDOS NO ÂMBITO DO PLANO DE TRANSIÇÃO DIGITAL
Com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementou, desde o início deste ano letivo, o programa Escola Digital que assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.
A nível infraestrutural, as escolas públicas serão dotadas de computadores, conetividade e licenças de software, que vão começar a chegar às escolas públicas de forma progressiva.
Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do escalão A e B.
A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) que, por sua vez, ficam responsáveis pela cedência aos alunos do direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital».
Este processo requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/ENA, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for cedido o kit.
Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis).
No nosso Agrupamento, recebem-se 2 tipos de computador: 1) 1º ciclo do ensino básico; 2) 2º e 3º ciclos do ensino básico.
Os tipos de equipamentos foram ajustados às necessidades de utilização de cada nível educativo em contexto de aprendizagem.
O AE solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
- Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
- Nas situações de transferências de alunos para outro AE;
- Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.
O Encarregado de Educação obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por empréstimo, devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
O Encarregado de Educação obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
Segue um guião para auxiliar os pais e encarregados de educação que já receberam o KIT com computador no âmbito do Programa Escola Digital, no primeiro arranque do sistema operativo, na configuração da
ligação do computador ao router de acesso à internet WiFi e na atualização do windows.
Guiao_PTD_AEMA.pdf
Diretor,
Paulo Bernardo