AUXÍLIOS ECONÓMICOS E TRANSPORTES
AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
CANDIDATURAS-AUXÍLIOS ECONÓMICOS E TRANSPORTES
Candidatura aos auxílios económicos
O processo de candidatura aos Auxílios Económicos decorre de 07 de junho a 30 de julho.
Os interessados deverão dirigir-se aos Serviços Administrativos do Agrupamento para levantarem o respetivo boletim de candidatura ou descarregá-lo aqui:
CMO-formulario_candidatura_2020_2021_v2.pdf
Chamamos a atenção de todos para o cumprimento do prazo estipulado.
Candidatura aos transportes escolares
É da competência da Câmara Municipal de Odivelas a oferta de um serviço de transporte escolar entre o local de residência dos alunos e os estabelecimentos de pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário que os alunos frequentam, quando residam a 3km do estabelecimento de ensino que frequentam.
Comparticipação do Passe Escolar:
(De Acordo com Legislação em Vigor)
1. Comparticipação da totalidade do valor do passe escolar
a. Alunos do ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário quando residam a 3km do estabelecimento de ensino que frequentam;
b. Alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija.
(Por Opção do Município de Odivelas)
1. Comparticipação da totalidade do valor do passe escolar
a. Alunos do ensino pré-escolar, básico, secundário ou profissional, com idade igual ou superior a 13 anos, sujeitos à escolaridade obrigatória, desde que residam a mais de 2 Km de distância do estabelecimento de ensino que frequentam, e beneficiem de Ação Social Escolar (A.S.E.);
b. Os alunos que se incluam nos casos previstos na alínea anterior e que frequentem ofertas formativas que integrem formação em contexto de trabalho, beneficiarão de apoio em transporte desde o local de residência até ao local de realização do estágio, desde que o mesmo faça parte do Plano Curricular de Curso.
Transporte Escolar Adaptado:
1. Em cumprimento da alínea b) do ponto 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, o apoio em transporte escolar é garantido para todos os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija.
2. No ato da candidatura, o aluno/encarregado de educação informará do tipo de apoio específico necessário (necessidade de transporte específico, com ou sem cadeira de rodas), sendo o mesmo validado pelos serviços administrativos.
Os boletins de candidatura aos Auxílios Económicos e aos Transporte Escolar devem ser entregues, devidamente preenchidos e assinados, nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
CMO-formulario_candidatura_te_20_21_preenchivel_(1).pdf
CMO-formulario_candidatura_te_fora_19_20_preenchivel_(1).pdf
Solicita-se a leitura atenta de todas as informações que constam no site da CMO
https://www.cm-odivelas.pt/areas-de-intervencao/educacao/acao-social-escolar.
Diretor,
Paulo Bernardo