terça-feira, 20 jul 2021|0 comentários
Nos termos do Artigo 3.º-B do decreto-Lei n.º 22-D/2021 de 22 de março , a conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.
Calendário da 2.ª Fase das Provas de Equivalência à Frequência
© 2024 AEMA. Todos os direitos reservados.