COMUNICADO
Refeições takeaway
Durante a interrupção letiva de verão, a Câmara Municipal de Odivelas irá assegurar o fornecimento de refeições, em regime takeaway, para as crianças da pré-escolar e alunos do 1º, 2º e 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário da rede pública do concelho de Odivelas, beneficiários da ação social escolar, de acordo com o valor das refeições para o ano letivo 2021/2022.
Considerando que para o 3º Ciclo o ano letivo termina a partir do dia 7 junho, dependendo dos níveis de ensino, vimos por este meio informar que será assegurado o fornecimento do almoço, em regime takeaway, a partir do dia 8 de junho de acordo com o calendário escolar.
1 – Os almoços podem ser levantamentos para os alunos do 3º Ciclo, a partir do dia 8 de junho até dia ao 29 de julho de acordo com o calendário escolar:
A partir do dia 8 de junho – Levantamento de almoços para o 9º ano
A partir do dia 17 de junho – Levantamento do almoço para os 7º e 8º anos
A partir do dia 21 de junho – Levantamento de almoços para os 5º e 6º anos.
A partir do dia 1 de julho – Levantamento de almoços para o JI e 1º ciclo;
Continuação do fornecimento de refeições para os restantes níveis de ensino (5º aos 12º anos).
2- Marcação das refeições: Os encarregados de educação dos alunos, beneficiários do escalão A e B, deverão fazê-lo junto da Câmara Municipal de Odivelas através do endereço eletrónico: sase.refeitorios@cm-odivelas.pt ou para o seguinte contacto telefónico: 924294694.
- A marcação das refeições a partir do dia 8 de junho de 2022, deverá ser feita até às 14 horas do dia 7 de junho.
- A marcação das refeições a partir do dia 17 de junho de 2022, deverá ser feita até às 14 horas do dia 14 de junho.
-A marcação das refeições a partir do dia 21 de junho de 2022, deverá ser feita até às 14 horas do dia 17 de junho;
- A marcação das refeições a partir do dia 1 de julho de 2022, deverá ser feita até às 14 horas do dia 29 de junho.
3- Levantamento das refeições:
Deverá ocorrer nos pontos de levantamento definidos, por Agrupamentos de Escola, no horário compreendido entre as 12h30 e as 13h00, tendo em consideração o período referente:
a) Fornecimento de refeições takeaway para o período de 8 a 30 de junho (quadro 1 do documento em anexo);
b) Fornecimento de refeições takeaway para o período de 1 a 29 de julho (quadro 2 do documento em anexo).
Segue documento informativo da CMO.
Informacão_Take-away_-_Pontos_de_Levantamento_.pdf
Diretor,
Paulo Bernardo