AFIXAÇÃO DAS TURMAS -EB 2,3
AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Comunica-se que as turmas do 2º e 3º ciclos serão afixadas na sede do agrupamento até dia 2 de setembro.
Não haverá lugar a qualquer mudança de aluno de turma, exceto por motivos inadiáveis e devidamente justificados e sujeitos a deferimento do diretor.
Qualquer situação excecional devidamente fundamentada deverá ser apresentada em requerimento próprio disponível nos serviços administrativos do Agrupamento.
Comunica-se ainda, em relação à disciplina de EMRC, que
"1- A disciplina de EMRC rege-se pelo disposto no Decreto-lei nº 70/2013, de 23 de maio, que estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de EMRC, nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário.
2- No seu artigo 5º consta:
Artigo 5.º
Direito à frequência da disciplina de EMRC
1 - Compete ao encarregado de educação, no caso de o seu educando ser menor de 16 anos, exercer o direito de o mesmo frequentar a disciplina de EMRC, procedendo, para o efeito, à sua declaração de vontade no ato de matrícula no respetivo estabelecimento de ensino.
2 - Tendo o educando idade igual ou superior a 16 anos, compete ao próprio aluno exercer o direito referido no número anterior.
3 - O direito referido nos números anteriores é exercido no ato de matrícula.
4 - Em conformidade com o regime em vigor para as restantes disciplinas e áreas disciplinares, no ensino básico não é permitida a anulação da matrícula na disciplina de EMRC."