Ano letivo 23-24
INFORMAÇÕES
MATRÍCULAS
As informações, datas e procedimentos sobre MATRÍCULAS estão disponíveis na página do agrupamento
https://www.aemoinhosarroja.pt/ e foram enviados pelos Diretores de Turma aos Encarregados de Educação.
A ter em atenção o seguinte:
- Os alunos e EE deverão ponderar bem a escolha da segunda-língua, na mudança do 6.º para o 7.ºano. Não serão permitidas mudanças desta opção após término das matrículas (28 de junho).
- ALUNOS FEDERADOS :para que o aluno beneficie do estatuto de atleta federado deverá, no ato da matrícula, ou até 30 de junho, apresentar declaração emitida pela Federação desportiva (IPDJ), a confirmar que tal regime se mostra necessário ao exercício da atividade desportiva do aluno.
Para mais informações consultar o O Decreto-Lei nº 272/2009 de 01 de outubro e o Decreto-Lei nº45/2013 de 5 de abril, dos quais se transcrevem os artigos abaixo;
“(…)
Artigo 7.º
1 - Aos praticantes que frequentem estabelecimentos de qualquer grau de ensino, que integram com regularidade as seleções nacionais, devem ser facultados o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva.
2 - Nos termos do disposto no número anterior, pode ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de alunos por turma, legalmente fixado para cada nível de ensino.
3 - A concretização do regime previsto nos números anteriores depende de apresentação de declaração emitida pelo IPDJ, I.P., a confirmar que tal regime se mostra necessário ao exercício da atividade desportiva dos praticantes referidos no n.º 1, mediante solicitação devidamente fundamentada da respetiva federação desportiva.”
Artigo 9.º
1 - Sempre que as provas de avaliação de conhecimentos de alunos praticantes que integram com regularidade as seleções nacionais colidam com o período de participação nas respetivas competições desportivas, devem ser fixadas épocas especiais de avaliação.
2 - O disposto no número anterior pode ser alargado ao período de preparação anterior à competição, sob proposta da respetiva federação desportiva ao estabelecimento de ensino.
3 - A fixação de épocas especiais deve ser requerida pelo aluno, que, para tanto, deve apresentar declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo IPDJ, I.P., mediante solicitação da respetiva federação desportiva”.
Decreto-Lei nº 272/2009 de 01 de outubro
CAPÍTULO 3
“ (….)
Artigo 15.º
1 — Aos praticantes desportivos de alto rendimento que frequentem estabelecimentos de qualquer grau de ensino devem ser facultados o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva.
2 — Nos termos do disposto no número anterior, pode ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes, bem como o aproveitamento escolar por disciplinas.(…)”
- ASE - para pedirem ASE, os EE devem dirigir-se aos serviços administrativos e preencher os impressos do ASE, conforme informação divulgada neste site, nos Serviços Administrativos e locais habituais.