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Gabinete de Intervenção Social

O que é o GIS?

O Gabinete de Intervenção Social é um espaço cuja missão é contribuir para o desenvolvimento harmonioso e global das crianças e jovens através da articulação entre a escola, a família e a comunidade, no que diz respeito a situações de risco, como o abandono, o absentismo, o insucesso escolar e a adoção de comportamentos de risco.

Tendo como referência as atribuições definidas no ponto 5, artigo 35.º da Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro, este gabinete visa contribuir para o crescimento harmonioso e global dos alunos, promovendo um ambiente mais humanizado e facilitador da integração escolar e social. Mais recentemente com o decreto-lei 54/2018, que postula uma “escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social”.
Com base nestes pressupostos legais, a intervenção passa por:

  •  Inventariar as situações problemáticas com origem na comunidade envolvente, alertando e motivando os agentes locais para a sua intervenção, designadamente preventiva;
  • Promover medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência familiar e social;
  • Atuar preventivamente relativamente aos alunos que se encontrem nas situações referidas no n.º 1 (alunos que revelem maiores dificuldades de aprendizagem, risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas);
  • Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição e desenvolvimento de métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem;
  • Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias, sempre que essa missão lhe seja atribuída;
  • Aconselhar e propor percursos alternativos aos alunos em risco, em articulação com outras equipas ou serviços com atribuições nessa área;
  • Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições, públicas ou privadas, da comunidade local, designadamente com o tecido socioeconómico e empresarial, de apoio social na comunidade, com a rede social municipal, de modo a participarem na proposta ou execução das diferentes medidas de integração escolar, social ou profissional dos jovens em risco previstas neste Estatuto;
  • Estabelecer ligação com as comissões de proteção de crianças e jovens em risco, designadamente, para os efeitos e medidas previstas neste Estatuto, relativas ao aluno e ou às suas famílias;
  • Promover as sessões de capacitação parental, conforme previsto nos números 4 e 5 do artigo 44.º do Estatuto de Aluno;
  • Promover a formação em gestão comportamental, constante do n.º 4 do artigo 46.º do Estatuto de Aluno;
  • Assegurar a mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente pais e encarregados de educação.

 

O Assistente Social na escola desenvolve a sua intervenção contribuindo para o sucesso escolar, prevenir e minimizar situações de abandono/absentismo escolar, promover a relação aluno – família – escola, prevenir e evitar situações de risco, tendo como principais funções:

  • Apoiar o aluno, de forma individualizada, no contexto da sua vida escolar e familiar;
  • Acompanhar direta e individualmente alunos e famílias sinalizados ou que voluntariamente se dirigem ao Gabinete (atendimentos, contactos telefónicos e visitas domiciliárias);
  • Realizar o estudo, diagnóstico e intervenção social das situações sinalizadas;
  • Trabalhar em articulação com o pessoal docente e não docente;
  • Organizar atividades e ações de sensibilização direcionadas a alunos e famílias;
  • Realizar um trabalho articulado com o SPO no acompanhamento de alunos e famílias;
  • Encaminhar situações específicas para as respostas sociais existentes na sociedade (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Centros Paroquiais, Equipas Multidisciplinares de Assessoria aos Tribunais, Serviços de Ação Social, Centro de Saúde etc..);
  • Estimular e desenvolver o envolvimento da família no percurso escolar do aluno;
  • Combater a falta de assiduidade dos alunos;
  • Colaborar com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 54/2018);
  • Participar e dinamizar o Gabinete de apoio ao aluno no âmbito do projeto de Educação para a Saúde (P.E.S.) e para a Sexualidade (Decreto-Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto);
  • Participar e dinamizar ações de sensibilização dirigidas aos alunos no âmbito do P.E.S. sobre várias temáticas (bullying, cyberbullying, violência no namoro, acolhimento aos alunos de 5º ano, etc.);
  • Prestar o Apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade.

 

O Assistente Social do GIS está sempre disponível para promover, em conjunto com os professores, funcionários e/ou outras entidades parceiras, o desenvolvimento de estratégias favoráveis ao bem-estar psicossocial dos alunos e ao sucesso educativo e inclusivo. 

O GIS é ainda o elemento interlocutor entre o Agrupamento e as entidades de Promoção e Proteção (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Assessoria aos Tribunais) bem como no âmbito de processos Tutelares Educativos com os serviços da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

No ano letivo 2018/2019 foi implementado no Agrupamento o projeto “Moinho Solidário” dinamizado pelo GIS e pelo SPO, que visa colmatar carências identificadas nos alunos/famílias e que envolve toda a comunidade educativa.

Há uma estreita articulação com o Serviço de Psicologia e Orientação do Agrupamento, e outras estruturas internas (Departamento de Educação Especial, Projeto de Educação para a Saúde) e externas (Câmaras Municipais, Tribunais, Centro de Saúde, Banco Alimentar, Segurança Social, Projeto EPIS) do Agrupamento.

 

 Responsável  Contacto
 
Patrícia Alexandra C. Malico

 gis@aemoinhosarroja.pt

 

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