O Despacho Normativo N.º 6/2018 de 12 de abril estipula as regras referentes aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula.
No caso das renovações de matrícula, estas dividem-se entre as que são automáticas quando se trata dos " (...) anos escolares subsequentes ao da primeira matrícula no 1.ano do 1.ciclo do ensino básico e até à conclusão do ensino secundário, em qualquer uma das suas ofertas educativas (...) " e as que não são automáticas quando se refere à " renovação de Matrícula para cada início de ciclo e a renovação de matrícula que implique transferência de estabelecimento de educação ou ensino (...).”
Nas duas situações, desde que não exista transferência de escola, os Encarregados de Educação apenas têm que entregar a documentação de renovação de matrícula ao Diretor de turma respetivo.
Situações de Transferência
As situações de transferência terão que ser efetuadas presencialmente nos serviços administrativos da escola sede nos dias:
- 27 de junho - 14.30h - 16:30h
- 28 de junho - 9:00h – 12.30h e 14.30h - 17:00h
O/A encarregado/a de educação deve indicar por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida. A escolha do estabelecimento de ensino está condicionada à existência de vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 11.º do despacho normativo em vigor.
O/A encarregado/a de educação deverá ser portador(a) do cartão de cidadão do próprio e do(a) seu(sua) educando(a) bem como de comprovativo de morada atualizada.
A resposta a algumas dúvidas e questões podem ser consultadas nas ‘perguntas frequentes’ do Portal das Matrículas.