terça-feira, 04 abr 2023|0 comentários
Excerto do Regulamento de Exames
Despacho Normativo 4.º B/2023
Artigo 6.º
Inscrições
1 — Os alunos que realizam provas de aferição não necessitam de efetuar qualquer inscrição, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 11.º, para os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico. 2 — Os alunos internos e autopropostos do ensino básico, incluindo os que frequentam o ensino doméstico ou o ensino individual, inscrevem-se nos prazos fixados no Quadro I para a realização das provas finais, das provas a nível de escola do ensino básico e das provas de equivalências à frequência, quando aplicável. 3 — A realização dos exames finais nacionais, das provas a nível de escola do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do mesmo nível de ensino está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos no Quadro II. 4 — As inscrições para a realização das provas finais, quando aplicável, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt. 5 — Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II. 6 — Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos nos artigos 9.º e 10.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento. 7 — O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da PIEPE, quando solicitadas pela escola, é, após o pedido de retificação, de dois dias úteis para a 1.ª fase e de um dia útil para a 2.ª fase. (...)
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