Na sequência da nota divulgada em 11 de fevereiro sobre a manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) de docentes contratados,
a Provedora de Justiça recebeu um conjunto alargado de queixas de trabalhadores em funções públicas, contestando o facto de terem sido inscritos no regime geral de segurança social.
Atento o elevado número de queixosos, esclarece-se, por este meio, o seguinte:
1) Trabalhadores que perderam o direito de inscrição na CGA após celebração de contrato individual de trabalho
A nova orientação da CGA não abrange os casos de subscritores desta Caixa que perderam o respetivo direito de inscrição em virtude da celebração de um contrato individual de trabalho com uma entidade pública.
Com efeito, os contratos desta natureza não conferiam a qualidade de funcionário ou agente (artigo 2.º, n.º 2, da Lei nº 23/2004, de 22.6), ou seja, não titulavam relações jurídicas de emprego público. Uma vez que o artigo 1º do Estatuto da Aposentação reservava o direito de inscrição na CGA aos funcionários e agentes, os trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho a empregadores públicos eram inscritos no regime geral de segurança social e não na CGA.
Assim, se, após a vigência do contrato individual de trabalho e a partir de 1 de janeiro de 2006, estes trabalhadores voltaram a ficar abrangidos por uma relação de emprego público, já não puderam reinscrever-se na CGA, por força do disposto na Lei n.º 60/2005, de 29.12. Na verdade, o artigo 2.º desta Lei veio determinar que a CGA deixaria de proceder à inscrição de novos subscritores a partir de 1 de Janeiro de 2006 (n.º 1) e que todos os trabalhadores que iniciassem funções a partir desta data, e a quem fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação (pela celebração de um vínculo de natureza pública), seriam inscritos no regime geral de segurança social (n.º 2).
Do exposto decorre que todos os trabalhadores que perderam o direito de inscrição na CGA em virtude de terem celebrado um contrato individual de trabalho deixaram de poder reinscrever-se na mesma Caixa a partir de 1 de janeiro de 2006.
2) Situações abrangidas pela nova orientação da CGA
As situações abrangidas pela nova orientação da CGA dizem respeito a trabalhadores que, não obstante terem exercido ininterruptamente funções tituladas por vínculos de emprego público (contratos administrativos de provimento ou, a partir de 2009, contratos de trabalho em funções públicas), passaram a ficar abrangidos pelo regime geral da segurança social perante a recusa daquela Caixa em manter a respetiva inscrição.
A correção destas situações foi decidida na sequência da intervenção deste órgão do Estado que defendeu junto da Caixa e do Governo que a alteração da relação jurídica de emprego público (por exemplo, por ser celebrado novo contrato de trabalho em funções públicas com empregador público diferente) não determina a cessação da inscrição na CGA, sempre que o exercício de funções seja ininterrupto, ou seja, sempre que não se verifique qualquer dilação temporal entre os contratos. Nestes casos, não é aplicável o artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29.12, por não se estar perante uma nova relação de emprego público, nem, portanto, uma reinscrição na Caixa, tendo os trabalhadores o direito a manter a respetiva inscrição nesta.
Apenas os interessados que se encontrem nestas circunstâncias poderão solicitar a regularização da situação, o que deverão fazer mediante requerimento a dirigir à CGA e não à Provedora de Justiça.
Sugere-se que, junto da mesma Caixa, procurem esclarecimentos sobre a forma encontrada para a regularização das contribuições e o modo de salvaguardar as prestações sociais eventualmente pagas pela segurança social.
2019-03-07
http://www.provedor-jus.pt/?idc=136&idi=17844