segunda-feira, 11 mar 2019|0 comentários
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.
Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
Direitos do consumidor em Portugal
Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor. Definição de consumidor Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
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