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Dia do consumidor 2019


No âmbito do dia Mundial de Consumidor, no dia 19 do corrente, irão decorrer, na escola E. B. 2/3 Moinhos da Arroja, duas sessões informativas sobre “Gestos Simples para um Consumo Sustentável”, dinamizadas pela DecoJovem.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.

 

Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:

  • direito à segurança
  • direito à informação
  • direito à escolha
  • direito a ser ouvido

 

Direitos do consumidor em Portugal

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

  • direito à proteção da saúde e segurança;
  • direito à qualidade dos bens ou serviços;
  • direito à proteção dos interesses económicos;
  • direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
  • direito à formação e à educação para o consumo;
  • direito à informação para o consumo;
  • direito à representação e consulta;
  • direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.

Definição de consumidor
Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.

 


https://www.calendarr.com/portugal/dia-mundial-dos | 11/03/2019
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