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Notícias

3 de junho de 2022

Refeições takeaway-- interrupção letiva de verão


 

COMUNICADO

Refeições takeaway

Durante a interrupção letiva de verão, a Câmara Municipal de Odivelas  irá assegurar o fornecimento de refeições, em regime takeaway, para as crianças da pré-escolar e alunos do 1º, 2º e 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário da rede pública do concelho de Odivelas, beneficiários da ação social escolar, de acordo com o valor das refeições para o ano letivo 2021/2022.

Considerando que para o 3º Ciclo o ano letivo termina a partir do dia 7 junho, dependendo dos níveis de ensino, vimos por este meio informar que será assegurado o fornecimento do almoço, em regime takeaway, a partir do dia 8 de junho de acordo com o calendário escolar.

1 – Os almoços podem ser levantamentos para os alunos do 3º Ciclo, a partir do dia 8 de junho até dia ao 29 de julho de acordo com o calendário escolar:

A partir do dia 8 de junho – Levantamento de almoços para o 9º ano

A partir do dia 17 de junho – Levantamento do almoço para os 7º e 8º anos

A partir do dia 21 de junho – Levantamento de almoços para os 5º e 6º anos.

A partir do dia 1 de julho – Levantamento de almoços para o JI e 1º ciclo;

Continuação do fornecimento de refeições para os restantes níveis de ensino (5º aos 12º anos).

2- Marcação das refeições: Os encarregados de educação dos alunos, beneficiários do escalão A e B, deverão fazê-lo junto da Câmara Municipal de Odivelas através do endereço eletrónico: sase.refeitorios@cm-odivelas.pt ou para o seguinte contacto telefónico: 924294694.

- A marcação das refeições a partir do dia 8 de junho de 2022, deverá ser feita até às 14 horas do dia 7 de junho.

- A marcação das refeições a partir do dia 17 de junho de 2022, deverá ser feita até às 14 horas do dia 14 de junho.

-A marcação das refeições a partir do dia 21 de junho de 2022, deverá ser feita até às 14 horas do dia 17 de junho;

- A marcação das refeições a partir do dia 1 de julho de 2022, deverá ser feita até às 14 horas do dia 29 de junho.

3- Levantamento das refeições:

Deverá ocorrer nos pontos de levantamento definidos, por Agrupamentos de Escola, no horário compreendido entre as 12h30 e as 13h00, tendo em consideração o período referente:

a)    Fornecimento de refeições takeaway para o período de 8 a 30 de junho (quadro 1 do documento em anexo);

b)    Fornecimento de refeições takeaway para o período de 1 a 29 de julho (quadro 2 do documento em anexo).

 

Segue documento informativo da CMO.

Informacão_Take-away_-_Pontos_de_Levantamento_.pdf 

 

Diretor, 

Paulo Bernardo 

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